Nova Lei Para Novo Perfil de Trabalhador



PUBLICADO POR: EDITOR 27 DE MARÇO DE 2017 - www.nbnbrasil.com.br



As relações de trabalho mudaram! E isso não aconteceu nesta semana. Há anos a demanda por serviços e produtos especializados – especialmente no setor de Tecnologia, onde a expertise é tão relevante e segmentada – exige modelos de contratações particulares, personalizadas. Ao contrário do que se pensa, esses formatos diferenciados de relações trabalhistas são efetivamente maneiras para aumentar a atividade laboral e dinamizar a economia brasileira.



Uma das maiores críticas da população com relação à atuação dos governantes é quanto à ineficiência na prestação de serviços. O que as pessoas não observam é quanta burocracia e ineficiência existe nas contratações, seja de empresas ou de mão de obra.



A respeito deste último, temos o extenso debate em torno dos concursos para provimentos de cargos. Em média, são 90 dias (no mínimo) para cumprir toda a fase protocolar de lançamento de edital e aplicação de provas. Depois, há as etapas de divulgação de resultados, interposição de recursos, novo resultado, avaliação de títulos, trâmite para convocação e posse. Ou seja, o prazo de 90 dias pode tornar-se maior que um ano (e como isso acontece!).



Imaginemos a seguinte situação: a administração pública precisa de tecnologia específica, e já produzida por empresa XYZ, capaz de detectar se um indivíduo possui ou não predisposição para um tipo raro de diabetes. Até que se corra todo o procedimento padrão para contratação de profissional com habilidades na criação do produto, é possível que diversas pessoas tenham desenvolvido a doença sem a devida precaução. E mais, é grande a probabilidade que o profissional selecionado para desempenhar a função não seja habilitado, na prática, para tal.



Parece uma situação muito hipotética e distante, mas é real. A tecnologia em questão foi desenvolvida por um grupo de estudantes do interior do país. Todos com menos de 18 anos de idade, sem ensino superior e desinteressados na carreira de servidor público. Isso significa que o Estado não poderá ter acesso ao produto senão por meio de uma empresa que invista no material criado pelos jovens.



Nesta linha, as empresas são uma solução para diversas demandas de cunho semelhante ao apresentado acima. Elas já atuam desta forma, porém a legislação trabalhista vê a prática pela ótica da ilegalidade.



As alterações na "Lei do Trabalhador" que foram aprovadas na Câmara dos Deputados, nesta semana, nada mais são do que a regulamentação do que já existe. É uma forma de garantir a regularidade da contratação de empresas que possam fornecer profissionais capacitados em menor tempo, para demandas pontuais e focadas no resultado eficaz.



No setor de Tecnologia da Informação, especificamente, a necessidade dessa definição é clara. O Estado não precisa ter um especialista em cada segmento se for para subutilizá-lo. O mais lógico é contratar empresas que possam controlar o tempo disponível do funcionário por demanda. Além de ter a certeza da entrega do serviço ou produto dentro das devidas especificações, economiza em gastos e não gera obrigações futuras sem necessidade.



A atual legislação trabalhista engessa as contratações, traz o sentimento de inabilidade do Estado em lidar com a prestação de serviços e a insegurança jurídica para a iniciativa privada capacitada para lidar com as atividades subsidiárias.



Hoje, qualquer profissional pode acusar empresa contratante de utilizar sua mão de obra de forma inadequada, ainda que as atividades desempenhadas estejam previstas em contrato. O documento é nada mais do que um papel, passível de questionamento a qualquer tempo. Não tem valor jurídico efetivo, pois não se baseia em lei alguma. Além disso, o contrato não pode ser responsabilizado ainda que comprovada má fé.



Trata-se de lei arcaica e anacrônica. Precisa ser alterada para dinamizar o mercado e aumentar os rendimentos e a geração de vagas de trabalho no setor produtivo, que deve ser prioridade para desconcentrar os trabalhadores que hoje estão, em sua maioria, empregados no Estado culminando em despesas, muitas vezes, injustificadas.



A grande indústria já supre demandas governamentais baseada em dispositivos de exclusividade de fornecimento de produtos ou serviços. As principais beneficiada serão, na verdade, as pequenas e médias empresas, que ainda sofrem com falta de apoio e tributação elevada. Esse grupo é o principal gerador de mão de obra e renda para o país. Precisa ser reconhecido pela legislação.



Enquanto o clamor populista segue a linha da defesa da estabilização dos direitos trabalhistas, a indústria apoia e defende a ampliação dos modelos de contrato. O mercado mudou e a mentalidade das pessoas quanto às relações de trabalho precisa acompanhar essa evolução. Caso contrário, em pouco tempo, teremos mais pessoas na irregularidade explícita, do que mão de obra formal.



Link Publicação: http://nbnbrasil.com.br/2017/03/27/informacao-tecnologia-nova-lei-para-novo-perfil-de-trabalhador/


*Ricardo de Figueiredo Caldas - é presidente do Sinfor – DF. Engenheiro e Mestre em Engenharia Elétrica pela UnB, é fundador da Telemikro SA.

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